(Foto: Daniela Lameira / Site STJD)
Na última quinta-feira, 05/10, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a pena de perda de dois mandos de campo aplicada pelo Pleno do TJD/SE ao Itabaiana e aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao clube.
O Itabaiana foi denunciado no art. 213, I e III, do CBJD, por conta da confusão ocorrida na final do Campeonato Sergipano deste ano, contra o Confiança, no Estádio Etelvino Mendonça. Na supracitada partida ocorreu confusão entre os atletas e lançamento de objetos ao campo de jogo por parte das torcidas.
O TJD/SE, na 1ª Comissão Disciplinar, havia aplicado a perda de um mando de campo, em 27/06/2017. A Procuradoria do TJD recorreu ao Pleno do Tribunal, que reformou a decisão, aumentando a pena para perda de dois mandos de campo, em 03/10/2017.
Inconformada, a Procuradoria do TJD/SE recorreu novamente, desta vez ao STJD, que na última quinta-feira, 05/10, manteve a perda de dois mandos de campo e adicionou uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
De forma brilhante, evitando uma punição ainda maior, atuou na defesa do Tremendão o advogado Gabriel Vale Bedê, integrante do Departamento Jurídico do Ceará Sporting Club. O Alvinegro Cearense, de forma gentil, cedeu o patrono ao Tricolor da Serra, atendendo a um pedido do ex-presidente Alberto Nogueira.
Infelizmente a Olímpica de Itabaiana vem sendo prejudicada constantemente por conta de atitudes irresponsáveis de alguns que se dizem torcedores.
Providências severas deverão ser tomadas no próximo ano para identificar e punir os infratores que insistem em arremessar objetos ao campo de jogo.
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